O Serviço Nacional de Saúde, também conhecido por SNS, surge em 1979, pela lei nº56/79, de 15 de Setembro, a qual vem dizer, no Artigo 2º que,
O SNS é constituído pela rede de órgãos e serviços prevista neste diploma, que, na dependência da Secretaria de Estado da Saúde e actuando de forma articulada e sob direcção unificada, gestão descentralizada e democrática, visa a prestação de cuidados globais de saúde a toda a população(1).
Uma confusão usual é a sinonímia estabelecida entre “sistema [de saúde]” e “serviço”. Para isso, importa distinguir bem os dois conceitos. E, se um está plasmado no Diário da República, com a lei referida atrás, o outro está igualmente publicado no mesmo documento, mas só aparece em 1990, com a Lei de Bases da Saúde (Lei nº 48/90).